18/10/2017
A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.
A concessão e a fruição de benefício fiscal dependem da regularidade fiscal.
A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.
Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.
Fonte: Receita Federal
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O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem o prazo até 31/10/2017 para ser aderido por pessoas físicas e jurídicas com débitos junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para maior comodidade e segurança a Portela Assessoria pode realizar os procedimentos de adesão ao PERT entre em Contato.
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