O microempreendedor individual (MEI) tem obrigações como pessoa jurídica e também como pessoa física.
Como saber se o MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF
O rendimento da Pessoa Física é o resultado da receita bruta (suas vendas/ serviços), conseguida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do seu negócio (aluguel, telefone, energia, compras de mercadorias que serão revendidas, salário e encargos do empregado).
Lembre-se que em 2018, a pessoa que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2017, está obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, ou caso se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade previstas em lei.
Independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
a) apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse:
a 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga),
a 16% (serviço de transporte de passageiros) ou
a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI, ou
b) o empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.
Veja exemplos de como calcular se está obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física:
1. Exemplo que não deve declarar IRPF:
1.1. Prestação de Serviços
Receita Bruta da Atividade Empresarial..................... 63.000,00
Despesas da Atividade Empresarial ........................... -32.000,00
Lucro da Atividade Empresarial ................................. 31.000,00
Na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual.
Neste caso, R$ 63.000,00 x 32% = 20.160,00. Esta é a parcela isenta do lucro. (Rendimentos isentos e não tributáveis)
Então, o do Lucro de R$ 31.000,00, subtraímos a parcela isenta e não tributável que é R$20.160,00 e temos o valor de R$10.840,00 de rendimento tributável. Como o valor de rendimento tributável é inferior ao valor mínimo da obrigatoriedade (28.559,71), dispensando da entrega da DIRPF.
1.2. Comércio ou Indústria
Receita Bruta da Atividade Empresarial..................... 48.000,00
Despesas da Atividade Empresarial ........................... -18.000,00
Lucro da Atividade Empresarial ................................. 30.000,00
No comércio ou industria, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 8% da receita bruta anual.
Neste caso, R$ 48.000,00 x 8% = 3.840,00. Esta é a parcela isenta do lucro. (Rendimentos isentos e não tributáveis)
Então, o do Lucro de R$ 30.000,00, subtraímos a parcela isenta e não tributável que é R$3.840,00 e temos o valor de R$26.160,00 de rendimento tributável. Como o valor de rendimento tributável é inferior ao valor mínimo da obrigatoriedade (28.559,71), dispensando da entrega da DIRPF.
2. Exemplo que deve declarar:
2.1. Prestação de Serviços:
Receita Bruta da Atividade Empresarial..................... 55.000,00
Despesas da Atividade Empresarial ........................... -8.000,00
Lucro da Atividade Empresarial ................................. 47.000,00
Na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual.
Neste caso, R$ 55.000,00 x 32% = 17.600,00. Esta é a parcela isenta do lucro. (Rendimentos isentos e não tributáveis)
Então, o do Lucro de R$ 47.000,00, subtraímos a parcela isenta e não tributável que é R$17.600,00 e temos o valor de R$29.400,00 de rendimento tributável. Como o valor de rendimento tributável é superior ao valor mínimo da obrigatoriedade (28.559,71), não estará isento do pagamento do IR e o MEI deverá declarar DIRPF.
2.2. Comércio ou Indústria
Receita Bruta da Atividade Empresarial..................... 50.000,00
Despesas da Atividade Empresarial ........................... -17.000,00
Lucro da Atividade Empresarial .................................. 33.000,00
No comércio ou indústria, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 8% da receita bruta anual.
Neste caso, R$ 50.000,00 x 8% = 4.000,00. Esta é a parcela isenta do lucro. (Rendimentos isentos e não tributáveis)
Então, o do Lucro de R$ 33.000,00, subtraímos a parcela isenta e não tributável que é R$4.000,00 e temos o valor de R$29.000,00 de rendimento tributável. Como o valor de rendimento tributável é superior ao valor mínimo da obrigatoriedade (28.559,71), não estará isento do pagamento do IR e o MEI deverá declarar DIRPF.
Lembramos que o empresário poderá manter escrituração contábil de suas atividades, desta forma, caso haja lucro superior aos percentuais mencionados, poderá retira-lo na totalidade como isento e não tributável.
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