Microempreendedor (MEI) também estrega Imposto de Renda Pessoa Física

18/02/2019



Fique atento, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física(DIRPF)

O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas.

Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a legislação, deve entregar a DIRPF 2019.
  • Está obrigado a apresentar a declaração anual (DIRPF), entre outras situações previstas na norma, a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Também está obrigado quem obteve rendimentos não tributáveis, como lucros e dividendos, superiores a R$ 40.000,00 no ano-calendário de 2018.


Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa na condição de Microempreendedor Individual (MEI). 
  • A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
  • O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.


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