Programa de Regularização Tributária - IN 1687/2017

03/02/2017



O prazo para opção ao programa vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017.  Em entrevista coletiva hoje,  a  Receita  Federal forneceu explicações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisoria nº 766, de 4 de janeiro de 2017, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributaria (PRT).

O PRT permite que quaisquer dividas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais. Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona as empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

Nesse programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dividas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da divida em 24 meses. Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma divida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da divida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, é poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sitio da Receita Federal na Internet, no endereço, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT. Enquanto não consolidada a divida, o sujeito passivo devera calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo numero de prestações pretendidas.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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