CORONAVÍRUS: Saiba o que mudou nas obrigações das empresas.

06/04/2020



O Brasil está em estado de calamidade devido ao novo coronavírus, e o governo vem implementando rotinas de proteção a saúde pública.

Também vem combatendo uma crise econômica e isso envolve medidas emergenciais de manutenção do emprego e da renda. 

A cada dia os orgãos governamentais vem editando medidas para o enfrentamento desta crise e elas estão prorrogando prazos de pagamentos para as empresas, orientamos atenção:


1) Empresas tributadas pelo Simples Nacional

- Adiamento do prazo de pagamento para os débitos do simples:

DAS apurado no PGDAS-D (
IRPJ/ CSLL/ PIS/ COFINS/CPP/ IPI)
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS/ ISS)
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/07/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/08/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/09/2020

Não se aplica o direito à restituição para os casos de recolhimento do DAS dos períodos de apuração prorrogados.

2) Empresas tributadas para Lucro Presumido ou Lucro Real

- Adiamento do prazo de pagamento para os débitos diversos:

Recolhimento do PIS/PASEP e COFINS
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 24/04/2020 25/08/2020
Abril/2020 25/05/2020 23/10/2020


Contribuição Previdenciária Patronal
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20/04/2020 20/08/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/10/2020

Não há ato prorrogativo publicado atualmente para as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.


Redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, para o período de abril, maio e junho de 2020:

I. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop: De (2,5) para (1,25%);

II. Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sersc e Serviço Social do Transporte - Sest: De (1,5) para (0,75%);
III. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat: De (1,0) para (0,50%)


3) FGTS – Todos os empregadores

- Estão suspensos temporariamente os recolhimentos de FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

  Poderão ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas, a iniciar em julho/2020. Sempre no dia 07 (sete) de cada mês.



4) Imposto de Renda Pessoas Físicas - IRPF:

- Adiamento do prazo de entrega das declarações de renda pessoa física, para dia 30 de junho de 2020.



Continua com dúvidas, entre em contato.





 


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