ICMS destacado em nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

01/06/2021



A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do Despacho PGFN 246/2021, manifestou-se no sentido de que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes,  considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

 

Neste sentido, ficou determinado que:

a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;

b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;

c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do STF, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.

De forma prática, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.


A PORTELA ASSESSORIA pode realizar a apuração dos valores pagos indevidamente, processar as retificadoras das declarações pertinentes e processar de forma administrativa junto a Receita Federal do Brasil a solicitação da restituição dos valores de PIS e da COFINS. 

Entre em contato pelo e-mail contato@portelaassessoria.com.br, pelo nosso formulário de CONTATO NO SITE ou pelos telefones (21) 2516-3424/ (21) 98392-0188 (WhatsApp)



Voltar para notícias
LOCALIZAÇÃO Rua Beneditinos, 18 - 9º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.081-050
TELEFONES (21) 2516-3424
(21) 2516-3419
(21) 2253-6382 (Fax)
(21) 98392-0188 (WhatsApp)
EMAIL portela@portelaassessoria.com.br
contato@portelaassessoria.com.br
REDES SOCIAIS
Todos os direitos reservados - 2016