REIDI - Regime especial de incentivos ao desenvolvimento da infraestrutura

27/05/2019



A Lei nº 11.488, de 15/06/2007, criou o REIDI para promover a Implantação de Projetos de Infraestrutura, tendo como possíveis beneficiárias as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
 

A co-habilitação pode ser dada a uma empreiteira de obras de construção civil, beneficiando com a desoneração das contribuições previstas no REIDI, desde que contratada pela pessoa jurídica habilitada ao REIDI - Regime especial de incentivos ao desenvolvimento da infraestrutura.
 
A PORTELA ASSESSORIA pode realizar seus pedidos de co-habilitação, acompanhar e sanar possíveis exigências até a publicação do benefício.
 
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