Supera RJ: Auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro

25/08/2021



O Supera RJ é um auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro para os cidadãos que precisam de algum tipo de ajuda financeira neste momento de crise, com as novas ondas de Covid-19, através da Lei nº 9.191 de 02 de Março de 2021.
 
O programa também vai oferecer um financiamento de até R$ 50 mil reais para autônomos, micro e pequenos empreendedores que tiveram seus negócios prejudicados pela pandemia.
 
Art. 2º O Programa de que trata a presente Lei terá os seguintes objetivos:
 
II – abertura de linha de crédito a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produtores, empreendimentos da economia popular solidária, agricultores familiares, profissionais autônomos inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571,de 16 de outubro de 2019, instalados no território fluminense;
 
 
COMO SOLICITAR O CRÉDITO
 
Pelo site agerio.com.br/supera-rj/ através de procedimento breve e simplificado que facilita e desburocratiza o acesso aos recursos pelos beneficiários.
 
 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ESSA LINHA DE CRÉDITO
 
  • O prazo máximo para pagamento é de até 60 (sessenta) meses, já incluídos de 6 (seis) a 12 (doze) meses de carência;
  • Serão destinados apenas às pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  • Juros compensatórios de 3% (três por cento) ao ano, que serão custeados pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores – FEMPO, criado pela Lei Estadual n° 6.139/2011, resultando na ausência de juros compensatórios para o tomador do financiamento.


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