13/07/2026

Mesmo com o advento da Reforma Tributária as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderão, a partir de janeiro/2027, continuar recolhendo todos os tributos de forma unificada como ocorre hoje ou, alternativamente, apurar o IBS e a CBS de forma separada do Regime Simplificado. A opção deverá ser feita durante o mês de setembro/2026 com validade semestral, devendo ser renovada periodicamente.
A escolha por uma das modalidades mencionadas, ou seja, com a CBS e o IBS incluídos no SIMPLES NACIONAL ou a apuração separada e independente desses dois novos tributos é importantíssima pelos seguintes motivos:
Portanto, para os modelos de negócio em que as empresas vendem produtos e serviços diretamente para consumidor final (pessoas físicas), como por exemplo, restaurantes, bares, lojas de varejo, farmácias, oficinas mecânicas, prestadores de serviços pessoais, tais como clínicas médicas, entre outras, a recomendação é manter o SIMPLES NACIONAL TRADICIONAL uma vez que esse perfil de cliente não se beneficia de créditos fiscais.
Já para as empresas com atividades industriais, atacadistas, distribuidores, prestadores de serviços para outras empresas, por exemplo, e cujos clientes tenham interesse em se creditar de tributos pagos por seus fornecedores para reduzirem suas respectivas cargas tributárias a recomendação é avaliar a possibilidade de adotar o SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO.
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