A Reforma Tributária e a Possibilidade do SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO

13/07/2026



Mesmo com o advento da Reforma Tributária as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderão, a partir de janeiro/2027, continuar recolhendo todos os tributos de forma unificada como ocorre hoje ou, alternativamente, apurar o IBS e a CBS de forma separada do Regime Simplificado. A opção deverá ser feita durante o mês de setembro/2026 com validade semestral, devendo ser renovada periodicamente.
 
A escolha por uma das modalidades mencionadas, ou seja, com a CBS e o IBS incluídos no SIMPLES NACIONAL ou a apuração separada e independente desses dois novos tributos é importantíssima pelos seguintes motivos:

 

  • Caso a decisão seja por manter a apuração centralizada como é hoje, com a redução dos percentuais incidentes sobre o faturamento, terá como contrapartida a impossibilidade dos seus clientes se creditarem integralmente desses novos tributos quando realizarem transações comerciais com a sua empresa, o que pode levá-los a priorizarem a contratação de serviços e/ou a aquisição de bens e produtos de fornecedores que transfiram o crédito integralmente; 
  • Por outro lado, caso a opção seja por apurar o IBS e a CBS de forma separada não haverá a restrição quanto a transferência de créditos mencionada no subitem anterior, entretanto destacamos que as alíquotas desses dois tributos somadas deverão ficar em aproximadamente 26,5% do faturamento, adicionando-se a esse percentual a guia do SIMPLES NACIONAL, ou seja, uma carga tributária muito maior que a atual;
  • Importante destacar ainda que no caso de opção pela apuração descentralizada do IBS e da CBS a empresa poderá descontar dos 26,5% a pagar, os créditos das próprias aquisições o que apesar de atenuar o peso da carga tributária, não deverá tornar essa opção mais atrativa financeiramente.

 
Portanto, para os modelos de negócio em que as empresas vendem produtos e serviços diretamente para consumidor final (pessoas físicas), como por exemplo, restaurantes, bares, lojas de varejo, farmácias, oficinas mecânicas, prestadores de serviços pessoais, tais como clínicas médicas, entre outras, a recomendação é manter o SIMPLES NACIONAL TRADICIONAL uma vez que esse perfil de cliente não se beneficia de créditos fiscais.

Já para as empresas com atividades industriais, atacadistas, distribuidores, prestadores de serviços para outras empresas, por exemplo, e cujos clientes tenham interesse em se creditar de tributos pagos por seus fornecedores para reduzirem suas respectivas cargas tributárias a recomendação é avaliar a possibilidade de adotar o SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO.

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