Prefeitura do Rio de Janeiro define nova regulamentação para recolhimento de ISS

13/12/2017



Os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme Decreto nº 44.030. A nova regulamentação já se aplica à competência dezembro de 2017, que deverá ser paga até o dia 4 de janeiro de 2018..

A Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.

 

Veja abaixo o decreto na íntegra:

 

 

DECRETO RIO Nº 44.030 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no D.O.RIO em 08.12.2017.

Vigência: a partir da data de publicação (art. 3º).

 

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2018 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos financeiros do Município, e

 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado para o dia 4 de janeiro de 2018 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência dezembro de 2017 relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o caput do art. 1º do Decreto Rio nº 42.677, de 19 de dezembro de 2016, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º do referido Decreto.

 

Art. 2º As datas de vencimento do ISS para o exercício de 2018 serão:

 

I – para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários: o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme datas previstas no Anexo I,  observado o disposto nos incisos II e III e as outras hipóteses previstas na legislação;

 

II – para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004: as datas discriminadas no Anexo II; e

 

III – para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 2004: as datas discriminadas no Anexo III.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

 

MARCELO CRIVELLA

 

ANEXO I

 

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2018 05/02/2018
FEVEREIRO/2018 05/03/2018
MARÇO/2018 04/04/2018
ABRIL/2018 04/05/2018
MAIO/2018 05/06/2018
JUNHO/2018 04/07/2018
JULHO/2018 03/08/2018
AGOSTO/2018 05/09/2018
SETEMBRO/2018 03/10/2018
OUTUBRO/2018 06/11/2018
NOVEMBRO/2018 05/12/2018
DEZEMBRO/2018 04/01/2019

 

 

ANEXO II

 

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2018 06/04/2018
2º TRIM/2018 06/07/2018
3º TRIM/2018 05/10/2018
4º TRIM/2018 08/01/2019

 

 

ANEXO III

 

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2018 07/02/2018
FEVEREIRO/2018 07/03/2018
MARÇO/2018 06/04/2018
ABRIL/2018 08/05/2018
MAIO/2018 07/06/2018
JUNHO/2018 06/07/2018
JULHO/2018 07/08/2018
AGOSTO/2018 10/09/2018
SETEMBRO/2018 05/10/2018
OUTUBRO/2018 08/11/2018
NOVEMBRO/2018 07/12/2018
DEZEMBRO/2018 08/01/2019

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro


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