Receita Federal alerta sobre possível exclusão de benefícios fiscais

18/10/2017



A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.

A concessão e a fruição de benefício fiscal dependem da regularidade fiscal.

A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.

Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.

Fonte: Receita Federal


Para maiores informações entre em contato conosco pelo telefone (21) 2516-3424 ou através de nosso "formulário de contato".

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem o prazo até 31/10/2017 para ser aderido por pessoas físicas e jurídicas com débitos junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  Para maior comodidade e segurança a Portela Assessoria pode realizar os procedimentos de adesão ao PERT entre em Contato.

Veja nossa matéria sobre o PERT clicando aqui.


 



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