SEFAZ/RJ dispensa todos os contribuintes fluminenses da entrega da GIA-ICMS
24/05/2019
O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 37/2019 (DOE de 22.05.2019), dispensa todos os contribuintes fluminenses da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e revoga o Capítulo I do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispunha sobre a referida obrigação acessória.
A extinção da GIA produz efeitos a partir da apuração do mês de maio de 2019 e não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação da GIA-ICMS correspondente aos períodos em que vigoraram as normas que regulamentaram sua entrega.