Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS IRPF

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1 - Cópia da Declaração de Rendas inclusive recibo de entrega do ano anterior (não é necessário para quem fez conosco);
   
2 - Informes de Rendimentos de todas as fontes pagadoras (salários, dividendos, aposentadoria, etc);
 
3 - Rendimentos dos dependentes (caso haja), ressaltamos que este item está contribuindo muito para as situações de malha fina das declarações;
 
4 - Extratos bancários (conta corrente, poupança, aplicação financeira, ações, previdência privada); Serão checados. Se os saldos e demais bens, são compatíveis com sua variação patrimonial – Através do Sistema E-financeira;
 
5 - Despesas de Livro Caixa (para quem possui);
 
6 - NIT e INSS de Empregada Domestica registrada (Não haverá dedução este ano);;
 
7 - Documentos de aquisição de bens (veículos, imóveis, ações, cotas de empresas, nome e CPF da pessoa que vendeu);
 
8 - Documentos de venda de bens (nome e CPF da pessoa que comprou o seu bem);
 
9 - Comprovantes de despesas médicas (nome e CPF do médico ou Nota Fiscal se for pessoa jurídica, sendo de forma clara o nome do paciente e informação que o pagamento foi efetuado pelo próprio). As despesas médicas está sendo um dos principais motivos de malha fina das declarações;
 
10 - Comprovantes de despesas com instruções, própria ou de dependentes (nome e CPF);
 
11 - Relação de dependentes, nome e data de nascimento (Para todas as idades nº do CPF inclusive);
 
12 - Aluguéis pagos ou recebidos, quaisquer valores (imprescindível declarar com nome e CPF do beneficiário);
 
13 - Situações a serem observadas: 
  • Gastos com cartão de crédito (R$ 5.000,00 por semestre);
  • Movimentação bancária (R$ 5.000,00 por semestre).
14 - Informações sobre Imóveis
  • Data Aquisição, Área Total, Inscrição Municipal (IPTU), Nº Registro no Cartório.


OBRIGATORIEDADES DE DECLARAR

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1) Recebeu rendimentos tributáveis superior à R$ 28.559,70 (vinte oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2021;

2) Beneficiários do auxílio emergencial estão obrigados a declarar, desde que tenham recebidos valor anual superior à R$ 22.847,76(vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), mais o auxílio emergencial em qualquer valor;

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

4) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

5) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior à R$40.000,00 (quarenta mil reais);

6) Relativamente à atividade rural:
      a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ;ou
      b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

7) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

8) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
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